- 1 -O Museu Municipal de Alcanena está inserido na Divisão de Cultura, Turismo e Valorização do Património, nos termos da alínea a), do n.º 3, do artigo 14.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na Parte H, da 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014, do Diário da República.
- 2 -Ao Museu Municipal caberá garantir a assunção da gestão do património móvel e a correta integração do património cultural concelhio (móvel e imóvel) através da implementação do Plano Museológico.
Artigo 8.º — Orgânica Municipal
Vigente desde: 08/01/2025
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