- 1 -O presente Regulamento visa definir:
- a)As regras de funcionamento das feiras do Município;
- b)A organização de feiras retalhistas por entidades privadas;
- c)As condições para o exercício da venda ambulante no Concelho.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)Aos eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Aos eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Aos mercados municipais;
- e)À distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)À venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2018