Regulamento de Feiras e de Venda Ambulante
Objeto
Definições gerais
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e em execução do previsto no n.º 1 do artigo 79.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Meras comunicações prévias
Produtos de venda proibida nas feiras e na venda ambulante
Comercialização de produtos
No exercício do comércio os feirantes e os vendedores comerciantes ambulantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente:
Direitos e deveres dos feirantes e dos vendedores ambulantes
Condutas proibidas
Exposição dos produtos
Afixação de preços
É obrigatória a afixação de preços de venda ao consumidor nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente:
Taxas
Caducidade
Renúncia do direito de ocupação do espaço de venda por iniciativa do titular
Responsabilidade
Os titulares do direito de ocupação do espaço de venda são civilmente responsáveis, perante o Município e perante os utentes, pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Direitos dos utentes
Constituem direitos dos utentes das feiras do Município:
Obrigações dos utentes
Constituem obrigações dos utentes das feiras do Município:
Feiras
Competências da Câmara Municipal
Organização de feiras retalhistas e por grosso por entidades privadas
Recintos das feiras retalhistas e por grosso
Condições de admissão dos operadores económicos
Procedimento de atribuição
Atribuição do direito de ocupação ocasional de espaços de venda
Funcionamento das feiras
Condições de admissão dos vendedores ambulantes
Procedimento de atribuição
Competências da Câmara Municipal
Venda ambulante mediante a utilização de veículos
Zonas de proteção
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Regime de apreensão de bens
Depósito de bens
Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade do Município do Montijo, podendo ser cobrada a taxa por depósito prevista na Tabela de Taxas do Município do Montijo.
Competência sancionatória
Liquidação, cobrança e isenções das taxas de ocupação
Dúvidas e Omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com delegação de competências.
Norma Revogatória
A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições contrárias ao estabelecido no presente Regulamento, nomeadamente as do denominado Regulamento de Venda Ambulante, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na segunda reunião da sua quarta sessão ordinária de 27 de setembro de 2004, titulada pela proposta n.º 1115/04, aprovada na reunião da Câmara Municipal de 17 de março de 2004.
Norma transitória
O disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 25.º do presente Regulamento apenas se aplica aos lugares de venda vagos ou que vagarem após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311115187