- 1 -A renúncia ao direito de ocupação do espaço de venda deve ser formalizada por escrito.
- 2 -A renúncia só produz efeitos em relação ao mês seguinte e desde que efetuada até 10 dias úteis antes do termo do mês.
- 3 -Até à produção de efeitos da renúncia ao direito de ocupação do espaço de venda, são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas do Município.
Artigo 13.º — Renúncia do direito de ocupação do espaço de venda por iniciativa do titular
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018