Constituem direitos dos utentes das feiras do Município:
- a)Circular livremente no recinto das feiras;
- b)Apresentar sugestões relativas à organização, funcionamento, limpeza e segurança das feiras, na caixa de sugestões disponível para o efeito;
- c)Reportar ao Município, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança das feiras, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço.