- 1 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento realizam-se no Município as seguintes feiras de comércio a retalho e por grosso:
- a)Feira de Levante denominada «Reforma Agrária»;
- b)Feira das Velharias;
- c)Feira Mensal da Atalaia;
- d)Feira de Canha;
- e)Feira grossista da Montiagri.
- 2 -A requerimento de entidade representativa da atividade de comércio a retalho ou por grosso não sedentário, apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, a Câmara Municipal pode autorizar a realização da feira no dia útil imediatamente anterior ou posterior, sempre que a data da mesma coincida com dia feriado.
- 3 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento das feiras serão objeto de publicitação através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico.
Artigo 17.º — Feiras
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2018