A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições contrárias ao estabelecido no presente Regulamento, nomeadamente as do denominado Regulamento de Venda Ambulante, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na segunda reunião da sua quarta sessão ordinária de 27 de setembro de 2004, titulada pela proposta n.º 1115/04, aprovada na reunião da Câmara Municipal de 17 de março de 2004.
Artigo 38.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018