- 1 -Os serviços municipais de ação social elaboram parecer técnico, que considere e verifique os elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e dos do RMIPSSRG, com proposta fundamentada para a atribuição dos apoios, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 9.º e 10.º deste Regulamento, devidamente ponderados e hierarquizados, os quais remetem para o Presidente da Câmara Municipal para apreciação.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal submete a proposta de decisão à audiência prévia dos interessados, oferecendo o prazo de 10 dias úteis para que estes se pronunciem sobre o que tiverem por conveniente, após a qual submete o projeto à decisão da Câmara Municipal.
- 3 -Caso a decisão seja integralmente favorável ao requerente pode ser dispensada a audiência prévia dos interessados.
- 4 -A informação relativa à aprovação ou reprovação do apoio pela Câmara Municipal da Ribeira Grande é sempre sujeita a registo no RMIPSSRG.
Artigo 11.º — Proposta para atribuição do apoio
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021