- 1 -As entidades IPSS apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal, no final da realização do projeto ou atividade, um relatório de execução física e financeira, no prazo de 60 dias a contar da sua conclusão, de onde constem comprovativos do uso e publicidade dada ao apoio concedido.
- 2 -O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.
- 3 -O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação probatória inerente ao relatório referido no n.º 1, para apreciar a cabal aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -As determinações da Câmara Municipal da Ribeira Grande emitidas no âmbito da verificação do cumprimento do objeto do protocolo são imediatamente aplicáveis e vinculam as IPSS apoiadas, devendo estas proceder à correção das situações em conformidade com aquelas.
Artigo 15.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021