Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório de execução física e financeira, previsto no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 16.º — Auditorias
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021