- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo, por parte do Município da Ribeira Grande, e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo, ou a não entrega do relatório previsto no artigo 14.º, n.º 1, do presente Regulamento, impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período de 2 anos e implica o registo de incumprimento no RMIPSSRG.
- 3 -Poderá, todavia, a Câmara Municipal não acionar quaisquer dos mecanismos constantes do presente artigo, se, fundamentadamente, considerar justificados os eventuais incumprimentos, e o apoio financeiro tenha sido utilizado para fins passíveis de serem apoiados no âmbito do presente regulamento.
Artigo 19.º — Incumprimento, rescisão e sanções
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021