- 1 -São beneficiárias dos apoios concedidos, na área da Ação Social, as instituições que se enquadrem no disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador responsável pela área da Ação Social, aprovar a concessão de apoios ainda que os respetivos processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021