- 1 -A Câmara Municipal deve publicitar a atribuição dos subsídios, através de Edital publicado nos lugares de estilo, nos termos do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória e na página eletrónica oficial da autarquia.
- 2 -Para efeito desta publicação, os respetivos serviços municipais elaboram Relatório anual, onde conste a lista das IPSS apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do subsídio atribuído.
- 3 -As instituições beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município da Ribeira Grande", em modelo próprio a fornecer pela autarquia, e com inclusão do respetivo logótipo em suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como na informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
Artigo 7.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021