- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados à Câmara Municipal da Ribeira Grande revestindo a forma de candidatura, até 30 de setembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido de ser efetivada a oportuna inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 2 -O pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e do número de registo da RMIPSSRG;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante o Estado por contribuições e impostos, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)Relatório de Atividades e Contas referente ao último exercício económico e respetiva ata de aprovação;
- e)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- f)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;
- g)A Câmara Municipal da Ribeira Grande poderá solicitar outros elementos que considere necessários para o estudo do pedido de apoio.
- 3 -O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado, nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que por razões de relevante interesse público e devidamente fundamentadas.
- 4 -Durante o primeiro ano de vigência do presente Regulamento, a Câmara Municipal da Ribeira Grande poderá alterar os prazos previstos no presente artigo.
Artigo 8.º — Apresentação, instrução e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021