- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio é da competência técnica dos serviços de ação social da Câmara Municipal da Ribeira Grande, que deve ter em conta os seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto, nomeadamente pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- f)Número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- g)Consonância entre os objetivos do projeto ou atividade propostos com o Plano de Atividades da Câmara Municipal da Ribeira Grande para a área social.
- 2 -Os pedidos de apoio só serão aceites e apreciados quando integrados em plano de atividades ou em projeto cujo prazo de execução se reporte ao ano da atribuição do apoio.
Artigo 9.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021