O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021