- 1 -O apoio financeiro a atribuir terá a natureza pecuniária e traduz-se numa redução de 2 euros na tarifa fixa mensal de água e de 2,5 euros na tarifa fixa mensal de águas residuais sobre o tarifário da ADAM - Águas do Alto Minho aprovado para o ano de 2021 ou sobre o tarifário do Município de Vila Nova de Cerveira, no caso da freguesia de Covas.
- 2 -Quando o beneficiário seja titular de contrato para a prestação do serviço de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, as comparticipações definidas no número anterior são cumulativas.
- 3 -Cada beneficiário do apoio definido no presente artigo apenas poderá usufruir da redução numa instalação predial, seja doméstica ou não doméstica, e no caso de possuir mais que uma instalação em seu nome, deverá realizar opção mediante comunicação escrita à entidade gestora, sendo que, na falta de comunicação por parte do beneficiário, a entidade gestora imputará a redução à instalação registada há mais tempo em nome do beneficiário.
- 4 -O presente apoio financeiro não é cumulativo com outras medidas de apoio social, nomeadamente as respeitantes aos apoios às famílias em situação de vulnerabilidade social e os tarifários sociais, usufruindo os beneficiários dos tarifários mais vantajosos em cada situação concreta.
- 5 -Mediante deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada em alteração das circunstâncias, os valores mencionados no n.º 1 poderão ser objeto de alteração.
Artigo 5.º — Natureza, montante e forma de concretização do apoio
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021