- 1 -A operacionalização e funcionamento do "E-BLUE" são estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal da Horta.
- 2 -Os preços a praticar pela utilização do serviço de bicicletas partilhadas serão definidos pela Câmara Municipal da Horta.
Artigo 12.º — Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço (TGAUS)
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024