Consulta pública do projeto do Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Horta «E-Blue» (Eletric Blue Bike Sharing)
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas partilhadas do Município da Horta, denominado "E-BLUE".
Modalidades de utilização
Período e condições de utilização
Período de funcionamento
O serviço de bicicletas partilhado está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, ficando ao critério do Presidente da Câmara a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.
Localização dos parques
Cabe ao Município da Horta estabelecer a localização das estações/docas, bem como alargar a rede do Sistema de Bicicletas partilhadas.
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Limites de circulação
Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro do limite do concelho da Horta, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o Município da Horta para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Danos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência do Município da Horta.
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal da Horta ou o Vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município da Horta.
Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço (TGAUS)
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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