- 1 -Em caso de perda ou furto, o utilizador tem a obrigação de comunicar, de imediato, o desaparecimento da bicicleta na aplicação móvel (APP) ou nos serviços do Município da Horta e ao operador do sistema, assim como apresentar cópia da denúncia efetuada nas entidades policiais.
- 2 -Em caso de acidente ou incidente que afete as condições mecânicas das bicicletas, o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente o sucedido na aplicação móvel (APP) ou junto dos serviços municipais e ao operador do sistema.
- 3 -Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço.
- 4 -O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de um ano.
Artigo 6.º — Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024