- 1 -Entende-se por bom acondicionamento dos RSU a sua deposição no interior dos recipientes, em condições de higiene e estanquicidade, em sacos de plástico devidamente fechados.
- 2 -São responsáveis pelo bom acondicionamento dos RSU e pela sua colocação nos equipamentos que compõem o sistema de deposição de RSU na via pública:
- a)Os proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais, industriais ou hospitalares, escritórios e similares;
- b)Os residentes de moradias ou de edifícios de ocupação unifamiliar;
- c)O condomínio representado pela administração nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- d)Nos restantes casos, os indivíduos ou entidades para o efeito designados, ou, na sua falta, todos os residentes.
Artigo 15.º — Responsabilidade pelo bom acondicionamento e deposição de RSU
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004