- 1 -Para a devida utilização dos equipamentos de deposição os munícipes devem:
Acondicionar os RSU em sacos de plástico fechados;
Fechar a tampa do contentor;
Não depositar resíduos no contentar logo que tal impeça o fecho da tampa respectiva.
- 2 -Para efeitos de deposição dos resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos, é obrigatória a utilização dos equipamentos específicos aí existentes.
Artigo 19.º — Utilização de equipamentos de deposição
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004