- 1 -É da competência da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em colaboração com as juntas de freguesia, decidir sobre a localização de contentores, papeleiras e ecopontos, sem prejuízo no disposto sobre esta matéria no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização.
- 2 -Os recipientes de deposição de RSU não podem ser deslocados dos locais previstos sem supervisão dos serviços municipais competentes.
Artigo 20.º — Localização dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004