- 1 -O horário de deposição dos RSU é o seguinte:
- a)Entre as 8 e as 22 horas nas zonas em que se efectua a recolha em horário nocturno;
- b)Entre as 14 e as 6 horas nas zonas em que se efectua a recolha em horário diurno;
- c)A qualquer hora, nos equipamentos destinados à deposição selectiva;
- d)Para efeitos do disposto nas anteriores alíneas a) e b), compete à divisão orgânica com competência no ambiente e serviços urbanos, propor à Câmara Municipal de São Pedro do Sul a definição e alteração, a publicitar através de edital, dos horários e os locais onde se procederá à recolha diurna e nocturna dos recipientes de utilização colectiva, existentes na via pública.
- 2 -Não é permitida a deposição de resíduos nos contentores de deposição indiferenciada aos domingos, em horário diurno, nas zonas abrangidas por recolha não diária.
Artigo 21.º — Horário de deposição dos RSU
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004