- 1 -Compete à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão efectuar a gestão dos resíduos sólidos especiais equiparáveis a RSU produzidos na área do município de São Pedro do Sul, no respeito pelas normas legais por que são regidos este tipo de resíduos.
- 2 -A remoção dos resíduos sólidos especiais equiparáveis a RSU, mormente os produzidos no exercício da actividade hoteleira e similares, referidos no artigo anterior será efectuada mediante requerimento dos respectivos produtores, à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
- 3 -Cabe à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão a instrução do processo originado pelo requerimento referido no número anterior e contratar com os requerentes os termos da prestação do serviço, devendo a Câmara Municipal ter prévio conhecimento dos termos do contrato, mormente das quantidades de resíduos a remover.
Artigo 33.º — Gestão dos resíduos sólidos especiais equiparáveis a RSU
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004