As instalações construídas em desacordo com o artigo 13.º deste Regulamento ficam sujeitas à coima de 2 a 10 vezes o salário mínimo nacional, para além de dar origem aos seguintes procedimentos:
- a)Realização das obras necessárias de demolição e remoção do equipamento instalado;
- b)Obrigação de executar, no prazo a fixar, as necessárias transformações do sistema que forem determinadas.