- 1 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento em matéria de tarifas, aplicam-se as disposições previstas na tabela de tarifas em vigor no município de São Pedro do Sul, ou que venham a ser definidas nos termos legais.
- 2 -A Câmara Municipal de São Pedro do Sul desencadeará os mecanismos com vista a que o pagamento dos montantes estabelecidos nos regulamentos municipais e devidos pela selecção, recolha e tratamento de resíduos sólidos, seja feito de forma equitativa pelos mais diferentes produtores, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, atento o princípio da igualdade, proporcionalidade e demais regras de direito aplicáveis.
Artigo 60.º — Remissão
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004