- 1 -Consideram-se RSU valorizáveis, de acordo com o artigo 2.1 da Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, os resíduos que possam ser recuperados ou regenerados.
- 2 -No município de São Pedro do Sul são considerados RSU valorizáveis, e portanto passíveis de recolha selectiva, os resíduos de embalagem e outros em cuja composição se encontrem fracções valorizáveis.
- 3 -Define-se resíduo de embalagem como qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduos adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção.
Artigo 7.º — RSU valorizáveis
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004