- 1 -Sendo a candidatura à atribuição da Cidade Sem Idade - CSI Fundão um ato voluntário da iniciativa dos promotores, a apresentação daquela candidatura implica a aceitação expressa e vinculação aos critérios da Cidade Sem Idade - CSI Fundão, ao presente Regulamento e às determinações do Município, do júri ou do coordenador.
- 2 -O Município é competente para aplicar as sanções pelo não cumprimento das regras estabelecidas ou das decisões proferidas no âmbito do projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão, nos termos previstos nos números seguintes.
- 3 -Quando a entidade, após ter sido advertida nos termos do artigo anterior, não consiga demonstrar ações corretivas suficientes, é aplicada uma suspensão estabelecendo-se um prazo máximo de 6 meses, para correção.
- 4 -Durante o prazo de suspensão, a entidade não pode exibir os sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão.
- 5 -Cada um dos promotores é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento e das regras dele constantes sendo igualmente responsável, perante o Município pela execução das decisões por este tomadas nos casos de infração ou não cumprimento das regras estabelecidas para o projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão.
- 6 -A decisão última de revogar o ato de concessão do alvará e de cassação do alvará emitido cabe ao Município após ter sido ouvido o coordenador.
- 7 -A execução material do ato de cassação do alvará emitido será assegurada pelo coordenador, mas poderá ser levada a cabo por qualquer um dos promotores de acordo com as instruções ou indicações daquele coordenador, sem prejuízo das atuações de caráter urgente que se mostrem necessárias ou imperiosas.
- 8 -Após a retirada dos sinais distintivos de uma Cidade Sem Idade - CSI Fundão estes poderão voltar a ser exibidos desde que, de acordo com as regras aqui estabelecidas, estejam de novo reunidas as condições para a sua atribuição e uso as quais terão de ser confirmadas pelo coordenador.
Artigo 15.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021