- 1 -O presente Regulamento contém os seguintes Anexos que dele fazem parte integrante:
- a)Critérios e requisitos de atribuição da Cidade Sem Idade - CSI Fundão para cada módulo (Anexo I);
- b)Composição do Júri (Anexo II);
- c)Documentos de candidatura (Anexo III);
- d)Procedimentos Orientadores das Visitas de Controlo (Anexo IV);
- e)Declaração do Programa Cidade Sem Idade - CSI Fundão (Anexo V).
- 2 -Farão igualmente parte integrante deste Regulamento os novos critérios e procedimentos orientadores das visitas que complementem ou densifiquem os referidos no número anterior desde que sejam aprovados pela Câmara Municipal, mediante prévio parecer do júri e estejam publicados na página eletrónica do Município.
- 3 -Aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, à nova composição do júri e ao procedimento orientadores das visitas de controlo.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão]
- 1 -Este documento contém todos os critérios e requisitos de atribuição, doravante designados Pontos de Controlo e Critérios de Cumprimento (PCCC) que devem ser considerados pelas entidades que se pretendem certificar com o selo CSI.
Para cada âmbito são referidos os critérios de cumprimento e os níveis de conformidade exigidos, que serão posteriormente auditados para verificação do seu cumprimento.
- 2 -Pontos de Controlo e Critérios de Cumprimento (PCCC)
Os Pontos de Controlo e Critérios de Cumprimento (PCCC) dividem-se em âmbitos: módulo infraestruturas e módulo serviços. Cada módulo tem vários âmbitos, como exemplo o módulo dos serviços tem o âmbito do comércio, o da farmácia, o da restauração entre outros. Para certificar um âmbito é necessário que se verifique a conformidade total.
- 2.1 -Módulo Infraestruturas
O conjunto de critérios de cumprimento ora listadas são essencialmente medidas de bom senso que, quando implementadas na sua totalidade, transformam uma habitação comum num local confortável e seguro para qualquer idade.
(ver documento original)
- 2.2 -Módulo Serviços
(ver documento original)
- 2.1 -Módulo Infraestruturas
- 3 -Níveis de Cumprimento
Existem três tipos de pontos de controlo que as entidades são obrigadas a cumprir para obter o certificado CSI (selo CSI):
- 3.1 -Obrigações Maiores - É necessário cumprir 100 % dos pontos de controlo "Obrigações Maiores" aplicáveis. Devem ser registadas referências às evidências recolhidas para cada "Obrigação Maior", na lista de verificações;
- 3.2 -Obrigações Menores - É necessário cumprir 90 % dos pontos de controlo "Obrigações Menores" aplicáveis; Devem ser registadas referências às evidências recolhidas para cada "Obrigação Menor", na lista de verificações;
- 3.3 -Recomendações - As recomendações não estabelecem uma percentagem mínima de cumprimento.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) n.º 1 do artigo 17.º Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão]
O júri do Programa tem atualmente a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal;
- b)...
- c)...
Nota. - Os elementos do júri serão em número ímpar e preferencialmente compreenderão pessoas com conhecimento nas áreas técnicas urbana, comercial, social, lazer e bem-estar, saúde, segurança e mobilidade.
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) n.º 1 do artigo 17.º Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão]
Documentos obrigatórios a apresentar:
- a)Declaração assinada pelos promotores;
- b)Documentos de titularidade;
- c)Documento de prova de conformidade.
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão]
- 1 -As listas de verificações contêm os mesmos pontos do documento, pontos de controlo e critérios de cumprimento. São compostas por módulos e servem para registar todas as constatações analisadas durante as auditorias.
- 1.1 -Lista de Verificação - Módulo Infra-estruturas
(ver documento original)
- 1.2 -Lista de Verificação - Módulo Serviços
(ver documento original)
- 1.1 -Lista de Verificação - Módulo Infra-estruturas
- 2 -Verificação do cumprimento e comentários
O cumprimento é indicado da seguinte forma: "Sim" (Cumpre), "Não" (não cumpre).
Para cada ponto de controlo devem ser feitos comentários que permitam uma posterior revisão dos dados da auditoria. Para todos os pontos de controlo Obrigações Maiores devem ser fornecidas evidências (comentários) em todas as auditorias.
- 3 -A auditoria deve verificar por completo a lista de verificações (Obrigações Maiores, Obrigações Menores e Recomendações) para os âmbitos aplicáveis. No caso de Habitação, pelo menos, deve ser realizada uma auditoria interna após a mudança de inquilino na habitação; No caso de Serviços deverá ser realizada uma auditoria interna a, pelo menos, cada dois anos após certificação.
- 4 -Tipos de Não-conformidade
Existem Não-conformidades Maiores, Menores.
- 4.1 -Não-conformidade Maior - A Não-conformidade Maior verifica-se quando a entidade não cumpre 100 % das Obrigações Maiores.
- 4.2 -Não-conformidade Menor - A Não-conformidade Menor verifica-se quando uma entidade cumpre 90 % das Obrigações Menores.
ANEXO V
[a que se refere a alínea e) n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão]
Declaração
As entidades signatárias comprometem-se perante o Município a cumprir o Regulamento do Programa Cidade Sem Idade - CSI Fundão, designadamente a promover, nos prazos estipulados, a ostentar publicamente os sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão, atribuídos à(ao) ___ (infraestruturas ou serviço), ___ (identificação) bem como, caso ocorra alguma das situações previstas naquele Regulamento, a promover de imediato a retirada desses sinais distintivos.
Mais declaramos que conhecemos, aceitamos perfeitamente e cumprimos o disposto no presente Regulamento que faz parte integrante desta mesma declaração.
(ver documento original)
___, ___ de ___ de ___
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Publicação do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão
Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão