- 1 -O Município como entidade organizadora do projeto Cidade Sem Idade - CSI Fundão pode ser assessorado por um ou mais coordenadores, que são pessoas, entidades ou organismos lhe prestam as informações e a colaboração necessárias à implementação do projeto.
- 2 -Ao coordenador compete a certificação final das informações contidas nos documentos de candidatura e a verificação de que a mesma se encontra completa, antes de o remeter ao Município.
- 3 -Compete ao júri:
- a)analisar as candidaturas e os documentos da candidatura apresentados;
- b)submeter ao Município a proposta de lista de candidaturas;
- c)efetuar o balanço do projeto;
- d)recomendar ao Município a aplicação de alguma medida prevista no presente Regulamento;
- e)decidir sobre as matérias que lhe sejam apresentadas pelo Município ou pelo coordenador.
- 4 -O júri é formado pelo Município e pelas demais pessoas, entidades e organismos que por ele tenham sido convidados para a integrarem e que em cada momento estarão listadas no Anexo II.
- 5 -As reuniões do júri são convocadas e dirigidas pelo Município.
Artigo 7.º — Organização da candidatura
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021