- 1 -O Município é o titular e legítimo detentor de todos os direitos sobre a marca e demais sinais Cidade Sem Idade - CSI Fundão.
- 2 -O título de natureza certificativa Cidade Sem Idade - CSI Fundão distingue o esforço de diversas entidades no sentido da melhoria da qualidade de vida das pessoas e implica o cumprimento de diversos critérios anexos ao presente Regulamento em relação ao respetivo módulo candidatado.
- 3 -É concedido pelo Município à pessoa singular ou coletiva que promove a candidatura e é atribuído a um determinado módulo durante o prazo a que respeita, mediante o preenchimento e verificação de determinadas condições e requisitos mínimos, que constam nos Anexos ao presente Regulamento.
- 4 -O título atribuído confere um direito precário e temporário de exibição dos sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão no contexto do respetivo módulo e no prazo a que respeita, estando a sua concessão e manutenção condicionada ao cumprimento e verificação das regras e preceitos deste Regulamento e das demais disposições aplicáveis nele referidas.
- 5 -O título de natureza certificativa Cidade Sem Idade - CSI Fundão pode ser consubstanciado num selo.
Artigo 6.º — Cidade Sem Idade - CSI Fundão
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021