- 1 -O cálculo das taxas e outras receitas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, efetuar-se-á em função do calendário gregoriano.
- 2 -Para efeito do número anterior, considera-se semana de calendário o período compreendido entre segunda-feira e domingo.
Artigo 10.º — Regras Específicas de Liquidação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021