- 1 -Os interessados que intervenham ou possam intervir em quaisquer procedimentos ou processos nos serviços municipais, têm a obrigação de comunicar o seu domicílio ou sede, bem como quaisquer alterações do mesmo.
- 2 -As notificações das pessoas que tenham constituído mandatário serão feitas na pessoa deste e no seu escritório.
Artigo 14.º — Obrigação de Atualização do Endereço
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021