A concessão da isenção ou redução do pagamento das taxas, nos termos do presente regulamento e tabela é da competência da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Presidente da Câmara e deste nos vereadores.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021