- 1 -O sujeito ativo da relação-jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento é o Município do Fundão.
- 2 -São sujeitos passivos das taxas e preços previstos neste Regulamento as pessoas singulares e ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas, representadas pelas pessoas que, legalmente ou de facto, efetivamente as administrem, que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária, de acordo com a lei e regulamentos municipais vigentes à data da prática dos atos.
- 3 -São sujeitos passivos de custas, na fase administrativa, em processo de contraordenação os infratores condenados ao pagamento de uma coima ou sanção acessória.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021