- 1 -As Taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município:
- a)Na prestação concreta de um serviço público local;
- b)Na utilização privada de bens do domínio público e do domínio privado do Município do Fundão;
- c)Na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de renumeração incidem sobre os serviços prestados e bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços ou fornecimento desses bens.
- 3 -As taxas municipais podem também incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradores de impacto ambiental negativo.
Artigo 5.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021