As atividades de preservação do ambiente e ao ordenamento do território, designadamente, as que respeitam aos Depósitos de Sucatas, estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo II - Licenciamentos Especiais, Quadro III - Depósito de Sucatas, anexa ao presente Regulamento.
Artigo 47.º — Taxas relativas a Depósito de Sucatas
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021