Entre outras, as ocupações de espaços do domínio público por Esplanadas, Arcas Congeladoras, Aparelhos de Ar Condicionado, Guarda-Ventos, Pistas, Carrosséis, Circos ou Dispositivos destinados a anúncios, estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo IV - Ocupação de espaços do domínio público, Quadro IX, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 54.º — Taxas de Licenças por Ocupações diversas
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021