A emissão e renovação de licenças de condução estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo VI - Condução e Trânsito de Veículos da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 56.º — Taxas relativas à Condução e Trânsito de Veículos
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021