A emissão ou substituição de licença, os inerentes averbamentos e transmissões estão sujeitos às taxas previstas no Capítulo VIII - Táxis da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 58.º — Taxas relativas a Táxis
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021