- 1 -A emissão, alteração, renovação e autorização dos horários de estabelecimentos comerciais estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo XV - Horários de Estabelecimentos Comerciais, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Os estabelecimentos ficam obrigados a observar os horários definidos em regulamento municipal.
- 3 -Os proprietários são obrigados a manter afixado em local visível do exterior o respetivo horário de funcionamento.
- 4 -A alínea e) do Capítulo XV da Tabela destina-se a concretizar o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho do Fundão.
Artigo 65.º — Taxas relativas a Horários de Estabelecimentos Comerciais
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021