Na elaboração do presente Regulamento e da Tabela foi dado cumprimento ao previsto no artigo 8.º, n.º 2 alínea c) da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, quanto à "fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local", através do Estudo Económico-Financeiro e da Tabela de Taxas que se anexam ao presente regulamento e fazem parte do mesmo.
Artigo 7.º — Estudo Económico-financeiro das Taxas
Vigente desde: 01/03/2021
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