Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
- a)A Lei das Finanças Locais;
- b)A Lei Geral Tributária;
- c)A Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- d)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- g)O Código de Procedimento Administrativo.