O presente Regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, e pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, Declaração de Retificação n.º 13-T/2001, de 30 de junho, e Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e ainda alínea e), do n.º 2, do artigo 53.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021