- 1 -Cadeiras, por dia - 1,50 euros, IVA inc.
- 2 -Espreguiçadeiras, por dia - 2,50 euros, IVA inc.
...
Norma transitória
- 1 -Nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações e nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, aplicam-se aos processos já deferidos no ano transacto as taxas anteriores e não as constantes do presente Regulamento e tabela.
- 2 -...
- 3 -...
De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as referidas alterações/aditamentos encontram-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série.
As presentes alterações/aditamentos ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo supra referido, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.
9 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004