- 1 -Em caso de qualquer tipo de avaria no equipamento emprestado, o utilizador deve de imediato avisar o parceiro correspondente e entregar a bicicleta.
- 2 -O uso das bicicletas é da estrita responsabilidade dos seus utilizadores durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a devolução.
- 3 -O utilizador assume as consequências derivadas das sanções temporais da não devolução e económicas, por abandono, roubo e/ou a não devolução, sendo que a CME não se responsabiliza por quaisquer danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização das bicicletas.
- 4 -Em caso de perda ou furto o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente ao parceiro correspondente, o desaparecimento da bicicleta, juntando para o efeito cópia da denúncia que obrigatoriamente deverá apresentar junto das autoridades policiais.
- 5 -No caso de não apresentação do documento comprovativo da denúncia ou caso não se efetue ou de abandono injustificado, fica sujeito a inibição de utilização das bicicletas e ainda de uma sanção pecuniária não inferior a (euro)150,00.
- 6 -No caso de danos parciais ou totais no equipamento, o utilizador fica sujeito ao pagamento à CME das importâncias decorrentes da comprovada reparação necessária.
- 7 -A cedência de utilização gratuita da bicicleta ao utilizador não implica qualquer seguro de responsabilidade civil ou de acidentes pessoais por parte da CME ou parceiro, cabendo a responsabilidade sempre ao utilizador.
Artigo 7.º — Avarias e Danos
Vigente desde: 28/04/2017
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Em vigor desde 28/04/2017