- 1 -O utilizador deverá sempre fazer uso prudente da bicicleta, de forma a manter a sua boa conservação, funcionamento e segurança.
- 2 -Os utilizadores das bicicletas devem privilegiar a circulação pelas ecopistas ou pistas cicláveis existentes no concelho.
- 3 -Os utilizadores devem conhecer e respeitar as normas do Código da Estrada.
- 4 -Os utilizadores das bicicletas deverão respeitar a ordem pública, os outros ciclistas, peões e automobilistas, a sinalética existente e cumprir as regras de trânsito.
- 5 -Não é permitido amarrar a bicicleta a árvores, semáforos, bancos ou papeleiras, nem estacionar na frente de zonas de carga e descarga ou em zonas de estacionamento para pessoas com incapacidades ou deficiências.
- 6 -Durante o período de empréstimo, o utilizador deve estacionar a bicicleta, quando necessário, em parques próprios e utilizar o cadeado existente na mesma para a sua guarda e segurança.
- 7 -A CME pode mandar parar qualquer utilizador, que deve identificar-se e informar qual o local onde efetuou o levantamento da bicicleta, assim como prestar todas as informações solicitadas.
- 8 -É estritamente proibido ao utilizador:
- a)Utilizar a bicicleta fora do Concelho de Estarreja, sem autorização expressa;
- b)O transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, salvo nas bicicletas que estão devidamente equipadas para o efeito com cadeira de transporte de crianças, bem como transportar objetos suscetíveis de prejudicar ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou para o embaraço para o trânsito;
- c)Emprestar, alugar, vender ou, de qualquer forma, fazer sua, a bicicleta;
- d)Utilizar a bicicleta em terrenos, na praia ou em condições inapropriadas para bicicletas, como escadas, rampas de skate, entre outros;
- e)Participar em qualquer tipo de provas desportivas ou situações similares, como testes, corridas entre outros, exceto se tal for autorizado;
- f)Transportar animais;
- g)Desmontar e/ ou manipular, parcial ou totalmente, a bicicleta;
- h)Rebocar a bicicleta;
- i)Pintar, grafitar ou danificar de qualquer forma a estrutura da bicicleta;
- j)Reproduzir, por qualquer forma, a chave do cadeado;
- k)Abandonar, injustificadamente, a bicicleta;
- l)Manter a bicicleta em casa particular ou outro local privado não autorizado pela CME.
Artigo 6.º — Circulação
Vigente desde: 28/04/2017
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Em vigor desde 28/04/2017