- 1 -O relatório de análise é submetido, juntamente com a proposta de atribuição das bolsas, à Câmara Municipal para efeitos de atribuição das bolsas.
- 2 -Após a deliberação camarária, o projeto de decisão é notificado a todos os candidatos para o cumprimento do disposto no artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Findo o prazo da audiência dos interessados, a Câmara Municipal pondera eventuais reclamações e atribui as bolsas de estudo.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/2018