Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito
Bolsas de Estudo
Condições de Acesso
Formalização da Candidatura
Processo de seleção
Agregado Familiar
Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, agregado familiar do estudante, o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos, numa das seguintes modalidades:
Cálculo do Rendimento do Agregado Familiar
O cálculo do rendimento do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/12*N
Sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação, até ao limite máximo de 30 % dos rendimentos declarados;
S = encargos com saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Aproveitamento Escolar
Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que tenha obtido aproveitamento a 80 % das unidades de crédito.
Renovação das bolsas de estudo
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros perante a Câmara Municipal de Porto de Mós:
Comissão de análise de candidaturas
As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída por:
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados no Código de Procedimento Administrativo.
Decisão
Cessação do direito a bolsas de estudo
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 145 - 2.ª série n.º 251 de 30 de outubro de 2000.
Dúvidas e Omissões
Caberá à Câmara Municipal de Porto de Mós decidir em todos os casos de dúvida ou aspetos não previstos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
Requerimento Bolsas de Estudo
(ver documento original)
ANEXO II
Capitações
(ver documento original)
311151191